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Liminar suspende debate da restrição na eleição de procurador-geral

A decisão é resultado de um Pedido de Controle Administrativo (PCA) feito pela Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) junto ao Conselho Nacional.

O Conselho Nacional do Ministério Público concedeu liminar suspendendo a sessão extraordinária, marcada para a próxima terça-feira, 2 de maio, quando seriam discutidas e regulamentadas as mudanças na participação de procuradores na eleição para Procurador-geral de Justiça do Piauí. A decisão é resultado de um Pedido de Controle Administrativo (PCA) feito pela Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) junto ao Conselho Nacional.

Após a aprovação, promulgação e publicação da PEC 02/16, que se tornou a Emenda 49 da Constituição do Estado do Piauí, os procuradores solicitaram ao Procurador Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, a convocação de uma sessão extraordinária, com o intuito de tratar da alteração do Artigo 8o da lei Complementar 12/93, no sentido de adaptar o referido artigo ao texto aprovado pela PEC 02/16. Com a recusa do Procurador-geral, um grupo de procuradores de Justiça resolveu convocar a sessão, marcada para o dia 2 de maio, para tratar do assunto.

Diante disso, a APMP formulou PCA junto ao Conselho Nacional do Ministério Público com pedido de liminar para suspender a sessão, bem como para impedir a apreciação de qualquer projeto de lei ou resolução que trate de regulamentar o direito contido na Emenda 49, até o julgamento do pedido.

A sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, suspensa pela liminar, deliberaria acerca da capacidade eleitoral passiva dos membros candidatos ao cargo de Procurador-geral de Justiça, bem como de resolução que regulamentaria a formação da lista tríplice para provimento do cargo de Procurador Geral de Justiça.

O projeto de lei modifica a Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), alterando e restringindo a capacidade eleitoral pacífica para concorrer ao cargo de Procurador-geral de Justiça do Estado. Na decisão, favorável ao pedido da APMP, entende-se que a emenda “viola a independência e autonomia do Ministério Público” e pede-se que o Procurador-geral de Justiça do Estado do Piauí adote as medidas necessárias para a suspensão da sessão.

PEC 02/2016

A Proposta de Emenda Constitucional – PEC 02/216 restringe a candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Pela proposta do texto da PEC, é designado, exclusivamente, aos procuradores de Justiça, integrantes da carreira no efetivo exercício das funções e no gozo da vitaliciedade, as condições para eleição ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, e excluindo, deste modo, a participação dos promotores no processo.

Para a APMP, a PEC 02/2016 contém sério vício formal de iniciativa, além do que permitiria que somente alguns poucos membros se revezassem na condução do futuro da instituição, que tem pautado pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando a defesa dos interesses coletivos.

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