Tribunal Regional Eleitoral nega pedido de ação penal contra o prefeito de Piracuruca Raimundo Alves Filho
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou, na segunda-feira (16), o recebimento de denúncia contra o prefeito de Piracuruca-PI, Raimundo Alves Filho, feito pelo do Ministério Público Eleitoral.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público devido a um inquérito policial realizado pela Polícia Federal onde o prefeito era acusado de ter infringido o art. 299 do Código Eleitoral.
O art. 299 do Código Eleitoral diz que: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” e a pena para quem pratica esse delito é de quatro anos de reclusão e pagamento de multa.
Com a decisão do Tribunal o prefeito escapou de responder a uma ação penal que poderia tirar-lhe o mandato.
Imagem: Reprodução
Raimundo Alves Filho
![Raimundo Alves Filho(Imagem:Reprodução) Raimundo Alves Filho(Imagem:Reprodução)](https://www.viagora.com.br/media/images/raimundo-alves-filho-36454.jpg)
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público devido a um inquérito policial realizado pela Polícia Federal onde o prefeito era acusado de ter infringido o art. 299 do Código Eleitoral.
O art. 299 do Código Eleitoral diz que: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” e a pena para quem pratica esse delito é de quatro anos de reclusão e pagamento de multa.
Com a decisão do Tribunal o prefeito escapou de responder a uma ação penal que poderia tirar-lhe o mandato.
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