TJ-PI convoca credores de precatórios para negociação com governo
Segundo o chefe do judiciário piauiense, desembargador José Ribamar Oliveira, o acordo direto com o ente público é uma boa oportunidade enquanto forma de quitação.O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí publicou, nesta quinta-feira (12), o edital de convocação aos credores de precatórios inscritos em lista cronológica do Estado do Piauí (administração direta e indireta) interessados em acordos diretos.
O Edital está em conformidade com o art. 102, §1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; Decreto nº 20.139, de 25 de outubro de 2021 do Estado do Piauí, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e ainda com a Resolução nº 198/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Segundo o chefe do judiciário piauiense, desembargador José Ribamar Oliveira, o acordo direto com o ente público é uma boa oportunidade enquanto forma de quitação dos seus créditos: “Sabemos que muitas pessoas esperam por muito tempo o pagamento desses precatórios e o acordo direto pode ser uma vantajosa opção aos credores”, pontua.
O juiz auxiliar da presidência do TJ-PI, Edvaldo Rebouças, destaca que os interessados em acordo receberão os valores com uma porcentagem de desconto. “O Estado do Piauí formalizou, por meio do Decreto nº 20.139, de 25 de outubro de 2021, a opção pela aplicação de percentual fixo de redução, em relação ao crédito atualizado, em que fica condicionada a aceitação, pelo credor, de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito”, disse o magistrado.
A petição deverá conter a manifestação no sentido de que o credor aceita receber o valor do precatório com deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado de seu crédito. No caso da petição e documentos serem juntados por advogado não habilitado nos autos do precatório, ou que não tenha procuração com poderes para transigir, obrigatoriamente ela deverá ser acompanhada de procuração com poderes específicos para tal finalidade.
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