Promotor denuncia prefeita de São Gonçalo do Piauí e quer regularização do portal da transparência
A petição foi protocolada no dia 24 desse mês e está a cargo do juízo da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.O Ministério Público do Estado, através do promotor de justiça José William Pereira Luz, ingressou com ação civil pública em face da prefeita Gerlane Cabral, do município de São Gonçalo do Piauí, pedindo a concessão de tutela de urgência para obrigar o município a regularizar o Portal da Transparência num prazo de 30 dias. A petição foi protocolada no dia 24 desse mês e está a cargo do juízo da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
Narra o órgão ministerial, que em 21 de julho de 2022 foi instaurado o Inquérito Civil Público nº 07/2022, junto a Promotoria de Justiça de São Pedro, para apurar e cobrar providências junto ao gestor do município quanto a precária situação do Portal da transparência da Prefeitura de São Gonçalo do Piauí.
Durante a investigação, foi constatado que o Portal da transparência, através de consulta realizada no portal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), durante o exercício do ano de 2022 obteve apenas nota 7,45%, descumprindo as exigências legais de publicidade e acesso à informação.
Em virtude disso, a prefeitura foi notificada a informar o endereço do site oficial, a natureza do portal (oficial ou privado), as informações disponibilizadas e se há restrições de acesso, além da frequência de atualização dos dados. Em resposta, o município de São Gonçalo do Piauí informou que as exigências legais foram atendidas, enviando um link para acesso ao portal da transparência.
“No entanto, verificou-se que, mesmo após a suposta regularização, o Portal da Transparência do Município de São Gonçalo do Piauí () segue sem atender aos requisitos mínimos exigidos pela legislação, conforme checklist anexo”, aponta o promotor.
Revela ainda, que em pesquisa realizada por meio do Radar da Transparência, no ano de 2024, o Município de São Gonçalo do Piauí atingiu apenas 7,02% de transparência, sendo classificada no nível “Inicial”, insuficiente para atender aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e moralidade.
Já em relação ao ano de 2025, ao realizar pesquisa no Radar da Transparência, não é possível verificar o índice de transparência atual, em virtude da ausência de atualização do portal da transparência municipal.
A situação demonstra a omissão da prefeitura de São Gonçalo do Piauí em manter o portal da transparência devidamente atualizado e em conformidade com a legislação vigente configura uma violação contínua às normas que garantem o acesso à informação pública.
“A não observância dessas normas pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, e viola o direito coletivo à transparência, pois a ausência de informações completas e acessíveis prejudica a fiscalização dos gastos públicos e compromete o controle social, indispensável à democracia, devendo o Poder Executivo Municipal ser compelido a regularizar o Portal da Transparência, sob pena de responsabilização judicial e administrativa”, finaliza o órgão ministerial.
Dos pedidos
O Ministério Público pede na ação que seja concedida tutela de urgência antecipada para que o município seja obrigado a regularizar o portal da transparência, num prazo de 30 dias, garantindo seu pleno funcionamento e acesso ao público, com alimentação e atualização diária das informações, observando as exigências da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do Decreto nº 7.724/2012, além do cumprimento integral dos pontos elencados no check-list em anexo, o qual deverá ser preenchido e apresentado, comprovando a adequação do portal às normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
Solicita também, que seja disponibilizado, de forma acessível e atualizada, todas as informações sobre receitas, despesas, gastos públicos referentes às diárias; obras públicas; contratos; recursos humanos, valores orçamentários e a execução de despesas, contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, inclusive CNPJ, assim como disponibilize integralmente o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e a transparência relativa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Outro lado
O blog procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a prefeita não atendeu ás ligações.