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Governador Wellington Dias decreta novo lockdown no Piauí

O governador do Piauí irá assinar um novo decreto determinando medidas de restrições mais rígidas no estado.

Nesta segunda-feira, 22 de fevereiro, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), divulgou que um novo decreto irá suspender o funcionamento das atividades econômicas presenciais consideradas não essenciais, de 24 de fevereiro a 7 de março, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da Covid-19.

O governador justificou as medidas com o aumento substancial de ocupação de leitos de UTI Covid nas macrorregiões de saúde do Meio Norte (84,7%), Litoral (84%) e na macrorregião do Cerrado, assim como elevada ocupação na região do Vale do Piauí e Itaueira (90%).

Conforme informações divulgadas pelo governo, estará suspenso o funcionamento de shopping centers, lojas do Centro, bares, restaurantes, escolas e igrejas. Academias de ginástica poderão funcionar devido ao fato de atividade física ser considerada atividade essencial.

Os seguintes serviços poderão funcionar:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;

– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– lavanderias;

– postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;

– serviços de segurança e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– bancos, serviços financeiros e lotéricas;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– transportes de passageiros;

– hospitais e laboratórios;

– prestação de serviços de atividades físicas.

Além das atividades consideradas essenciais, o decreto permitirá ainda o funcionamento de outros setores: construção civil; saúde, permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas; saúde animal; agricultura, pecuária e extrativismo; atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru.

Não poderão funcionar os seguintes serviços:

– Atividades religiosas de forma presencial em templos e igrejas;

– Atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público que propiciem aglomerações;

– Atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turístivos localizados nas respectivas macrorregiões;

– Realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada;

– Atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas.

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