Eleições 2022: Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça
Segundo o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detido ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou que a partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também está prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de pessoas transitarem. As medidas valem até 48 horas, após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.
Segundo o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detido ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.
De acordo com a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto de transitar livremente”.
Ainda segundo o Artigo, caso aconteça qualquer prisão, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. A ilegalidade confirmada, caberá o juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.
Com informações Agência Brasil
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