Viagora

TSE divulga tabela para cálculo de tempo da propaganda eleitoral

De acordo com o Tribunal, a Lei Eleitoral define que 90% do tempo de propaganda deve ser definido de maneira proporcional entre os partidos políticos.

Nessa sexta-feira (12), O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através do Diário de Justiça Eletrônico, publicou dados que serão utilizados para calcular o período de propaganda eleitoral dos candidatos que disputarão as Eleições 2022.

De acordo com o TSE, a Lei Eleitoral define que 90% do tempo de propaganda deve ser definido de maneira proporcional entre todos os partidos envolvidos na Propaganda Eleitoral, e os 10% restantes divididos de maneira igualitária.

Conforme informações apresentadas na tabela divulgada pelo TSE, a chapa do candidato ao cargo de Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve obter mais tempo de propaganda eleitoral gratuita na televisão e rádio durante a campanha, por conta da quantidade de parlamentares eleitos.

O TSE apontou que a coligação de Lula, com PT, PCdoB, PV, PSOL, Agir, Avante, PSB e Solidariedade possui 133 deputados eleitos. Já a coligação do também candidato ao cargo de Presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), formada por Republicanos, PL e PP apresentam o registro de 100 parlamentares eleitos.

Ainda de acordo com a tabela do TSE, no Congresso Nacional, a coligação liderada pelo PT soma 150 parlamentares, e a de Bolsonaro 109.

A Corte Eleitoral pontua que a Lei das Eleições tem o objetivo de divulgar a representação de cada partido na propaganda eleitoral. "definem, para efeito dos debates, a representação de cada partido político no Congresso Nacional como a resultante da última eleição geral, com eventuais alterações decorrentes de novas totalizações feitas até o dia 20 de julho do ano eleitoral", diz o órgão.

A Corte conclui explicando que para a propaganda eleitoral no rádio e televisão, será utilizada a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados.

Com informações do R7.

Facebook
Veja também