Prazo para solicitar voto em trânsito se encerra nesta quinta
Der acordo com o TSE, para solicitar o voto em trânsito o eleitor precisará apresentar um documento oficial com foto em cartórios eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que esta quinta-feira (18) é o último dia para o requerimento ou cancelamento do pedido para o voto em trânsito ou em seção distinta da origem nas Eleições 2022. O eleitor deve ter em mão um documento oficial com foto para realizar o pedido em cartórios eleitorais.
De acordo com o artigo 233 – A do Código Eleitoral e a Resolução TSE n° 23.669/2021, caso solicite o voto em trânsito, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já o cidadão que estiver em outro estado terá o direito de votar somente para a escolha do presidente da República.
Conforme informações do TSE, a possibilidade de votar em trânsito no exterior não foi disponibilizada pelo órgão. Dessa forma, o eleitor que possui o título cadastrado em outro país e estiver no Brasil, poderá votar para presidente da República.
O Tribunal informa por fim, que a opção de voto em trânsito ocorre somente em casos de eleições gerais, em locais de votação convencionais, em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Eleições para a escolha de prefeitos e vereadores não utilizarão a modalidade.
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