Prazo para solicitar o voto em trânsito vai até dia 18 de agosto
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o voto em trânsito é permitido somente para cidadãos que possuam título eleitoral regularizado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou que o prazo para a solicitação do voto em trânsito irá até o dia 18 de agosto. O cidadão que estará fora de seu domicílio eleitoral deverá informar à Justiça Eleitoral o novo local de votação até a data limite.
De acordo com o TSE, o voto em trânsito é permitido somente para cidadãos que possuam título eleitoral regularizado e estejam no dia das Eleições Gerais 2022 em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas.
Ainda conforme o TSE, o eleitor brasileiro que estiver fora do seu estado terá a chance de votar apenas para a escola de presidente da República. Já o cidadão que no dia 2 de outubro estiver fora do domicílio eleitoral, mas no mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.
O Tribunal Superior Eleitoral ainda informa que o voto em trânsito não está disponível para urnas eletrônicas no exterior. O eleitor que mora fora do Brasil e estará no país durante as eleições poderá solicitar o voto em trânsito normalmente.
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