Bolsonaro sanciona lei para renovação da frota de caminhões e ônibus
De acordo com o Governo Federal, existem mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no território brasileiro, sendo 26% destes veículos com mais de 30 anos de fabricação.
Na manhã desta segunda-feira (05), o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou a lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). O objetivo da lei é a renovação de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, e micro-ônibus, e a retirada de veículos que estão ao fim de sua vida útil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o Governo Federal, a lei visa a redução de custos da logística no país, o que deve aumentar a produtividade, competitividade e eficiência do transporte rodoviário, além de gerar impactos positivos na competitividade dos produtos nacionais. A Secretaria Nacional de Trânsito e o Ministério da Infraestrutura pontuaram que existem mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no território brasileiro, e desse número cerca de 26% possuem mais de 30 anos de fabricação, o que torna a circulação perigosa.
Ainda conforme o Governo Federal, a iniciativa será articulada na Plataforma Renovar, administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O Conselho também definirá as diretrizes do programa com representantes e da sociedade civil.
O Texto da sanção também pontuou sobre o perdão de débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há mais de três anos.
Segundo o Governo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável por definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível.
Por conta das alterações previstas na lei, o Código de Trânsito Brasileiro será modificado para prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor autuado seja feito através de meio digital.
Com informações da Agência Brasil.
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