Liminar garante teste de aptidão física a concursados da Polícia Civil
Seis candidatos ganharam o direito de participar da fase final do concurso. Concorrentes ao cargo de delegado apontam descumprimento de edital.
A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível da Capital da Fazenda Estadual, concedeu a seis candidatos que concorrem ao cargo de delegado da Polícia Civil de Alagoas, o direito da realização do teste de aptidão física, que está marcado para este sábado (12) e domingo (13), no Instituto Federal de Alagoas (Ifal), em Maceió.
A decisão em caráter liminar foi concedida a Caio Normande Colombo, Rosana de Mendonça Rego, Fernando Carvalho Santana, Fernando Vinicius Sampaio Simas, Jonatas Félix Brasil e Luis Eduardo Rolin Carneiro de Oliveira. A juíza determinou a imediata inscrição provisória dos candidatos .
Ao total, 22 concursados estão sub-júdices, pois alegam que foram desclassificados da fase que levaria ao teste físico por causa do descumprimento do item 10.1 do edital. "Segundo o edital, os classificados seriam aprovados de acordo com as notas da prova subjetiva, mas na lista de classificação, o critério adotado foi a somatória da prova objetiva mais a subjetiva”, disse o concurseiro Caio Normande, de 26 anos.
De acordo com Normande, se o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) tivesse seguido o edital, sua pontuação o deixaria como 32º colocado. “Com a somatória acabei na 102ª posição e a etapa classificava apenas 90 pessoas para o teste físico”, disse. “Isso é um absurdo, pois o Cespe não pode adotar outro critério se ele não foi previamente avisado em outro edital".
Com a liminar eles agora esperam pelo julgamento do mérito. “O mandando de segurança que impetramos foi para garantir que não ficássemos de fora da última etapa, pois já vínhamos nos preparando fisicamente para isso, mas sendo aprovados, vamos buscar a reclassificação baseada nas notas subjetivas, como estabelece o edital”, afirmou.
Na tarde desta sexta-feira, os seis concursados foram à Delegacia-Geral da Polícia Civil para acompanhar a intimação ao presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público, delegado Paulo Cerqueira, para cumprimento da decisão judicial.
A decisão em caráter liminar foi concedida a Caio Normande Colombo, Rosana de Mendonça Rego, Fernando Carvalho Santana, Fernando Vinicius Sampaio Simas, Jonatas Félix Brasil e Luis Eduardo Rolin Carneiro de Oliveira. A juíza determinou a imediata inscrição provisória dos candidatos .
Ao total, 22 concursados estão sub-júdices, pois alegam que foram desclassificados da fase que levaria ao teste físico por causa do descumprimento do item 10.1 do edital. "Segundo o edital, os classificados seriam aprovados de acordo com as notas da prova subjetiva, mas na lista de classificação, o critério adotado foi a somatória da prova objetiva mais a subjetiva”, disse o concurseiro Caio Normande, de 26 anos.
De acordo com Normande, se o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) tivesse seguido o edital, sua pontuação o deixaria como 32º colocado. “Com a somatória acabei na 102ª posição e a etapa classificava apenas 90 pessoas para o teste físico”, disse. “Isso é um absurdo, pois o Cespe não pode adotar outro critério se ele não foi previamente avisado em outro edital".
Com a liminar eles agora esperam pelo julgamento do mérito. “O mandando de segurança que impetramos foi para garantir que não ficássemos de fora da última etapa, pois já vínhamos nos preparando fisicamente para isso, mas sendo aprovados, vamos buscar a reclassificação baseada nas notas subjetivas, como estabelece o edital”, afirmou.
Na tarde desta sexta-feira, os seis concursados foram à Delegacia-Geral da Polícia Civil para acompanhar a intimação ao presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público, delegado Paulo Cerqueira, para cumprimento da decisão judicial.
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