Procon notifica o Detran e as Autoescolas para abandonarem em quinze dias a política de preços fixos
A notificação estabelece, ainda, que o Detran-PI deverá divulgar em sua página na internet os valores cobrados pelos serviços prestados por cada autoescola (CFC).
O Procon notificou o DETRAN-PI e o Sindicato das Autoescolas do Estado do Piauí - SINDAEPI, nos autos do Processo Administrativo n° 324/2013, para que os CFC’s passem a praticar preços diferenciados e de acordo com o serviço prestado, para atender aos princípios da livre concorrência e para propiciar ao consumidor condições de pagamento que lhes sejam mais favoráveis.
A notificação estabelece, ainda, que o Detran-PI deverá divulgar em sua página na internet os valores cobrados pelos serviços prestados por cada autoescola (CFC), a fim de facilitar o acesso à informação pela população e estimular a livre concorrência. O órgão foi notificado também para divulgar através do Sistema e-CFC, a informação referente a anulação da Portaria nº 39/2012/DETRAN-PI, que fixava preço único, e dar ciência aos Centros de Formação de Condutores da desobrigação da prática dos preços anteriormente fixados para os cursos ministrados.
A anulação da Portaria nº 39/2012/DETRAN-PI, que fixava valores únicos para os cursos das autoescolas, decorreu da atuação do Procon estadual, sendo, inclusive, determinante na publicação da Nota Técnica nº 06091/2013, da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, que considerou referida norma ilegal e inconstitucional.
O prazo para adequação do DETRAN e CFC’s é de quinze dias e a manutenção de preços alinhados poderá vir a ser considerada pelo Procon como indício de crime de formação de cartel, sujeitando eventuais infratores às sanções devidas. Eventuais denúncias poderão ser feitas pelo telefone (86) 3216-4550.
A notificação estabelece, ainda, que o Detran-PI deverá divulgar em sua página na internet os valores cobrados pelos serviços prestados por cada autoescola (CFC), a fim de facilitar o acesso à informação pela população e estimular a livre concorrência. O órgão foi notificado também para divulgar através do Sistema e-CFC, a informação referente a anulação da Portaria nº 39/2012/DETRAN-PI, que fixava preço único, e dar ciência aos Centros de Formação de Condutores da desobrigação da prática dos preços anteriormente fixados para os cursos ministrados.
A anulação da Portaria nº 39/2012/DETRAN-PI, que fixava valores únicos para os cursos das autoescolas, decorreu da atuação do Procon estadual, sendo, inclusive, determinante na publicação da Nota Técnica nº 06091/2013, da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, que considerou referida norma ilegal e inconstitucional.
O prazo para adequação do DETRAN e CFC’s é de quinze dias e a manutenção de preços alinhados poderá vir a ser considerada pelo Procon como indício de crime de formação de cartel, sujeitando eventuais infratores às sanções devidas. Eventuais denúncias poderão ser feitas pelo telefone (86) 3216-4550.
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