Procon notifica o Detran e as Autoescolas para abandonarem em quinze dias a política de preços fixos
A notificação estabelece, ainda, que o Detran-PI deverá divulgar em sua página na internet os valores cobrados pelos serviços prestados por cada autoescola (CFC).
O Procon notificou o DETRAN-PI e o Sindicato das Autoescolas do Estado do Piauí - SINDAEPI, nos autos do Processo Administrativo n° 324/2013, para que os CFC’s passem a praticar preços diferenciados e de acordo com o serviço prestado, para atender aos princípios da livre concorrência e para propiciar ao consumidor condições de pagamento que lhes sejam mais favoráveis.
A notificação estabelece, ainda, que o Detran-PI deverá divulgar em sua página na internet os valores cobrados pelos serviços prestados por cada autoescola (CFC), a fim de facilitar o acesso à informação pela população e estimular a livre concorrência. O órgão foi notificado também para divulgar através do Sistema e-CFC, a informação referente a anulação da Portaria nº 39/2012/DETRAN-PI, que fixava preço único, e dar ciência aos Centros de Formação de Condutores da desobrigação da prática dos preços anteriormente fixados para os cursos ministrados.
A anulação da Portaria nº 39/2012/DETRAN-PI, que fixava valores únicos para os cursos das autoescolas, decorreu da atuação do Procon estadual, sendo, inclusive, determinante na publicação da Nota Técnica nº 06091/2013, da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, que considerou referida norma ilegal e inconstitucional.
O prazo para adequação do DETRAN e CFC’s é de quinze dias e a manutenção de preços alinhados poderá vir a ser considerada pelo Procon como indício de crime de formação de cartel, sujeitando eventuais infratores às sanções devidas. Eventuais denúncias poderão ser feitas pelo telefone (86) 3216-4550.
A notificação estabelece, ainda, que o Detran-PI deverá divulgar em sua página na internet os valores cobrados pelos serviços prestados por cada autoescola (CFC), a fim de facilitar o acesso à informação pela população e estimular a livre concorrência. O órgão foi notificado também para divulgar através do Sistema e-CFC, a informação referente a anulação da Portaria nº 39/2012/DETRAN-PI, que fixava preço único, e dar ciência aos Centros de Formação de Condutores da desobrigação da prática dos preços anteriormente fixados para os cursos ministrados.
A anulação da Portaria nº 39/2012/DETRAN-PI, que fixava valores únicos para os cursos das autoescolas, decorreu da atuação do Procon estadual, sendo, inclusive, determinante na publicação da Nota Técnica nº 06091/2013, da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, que considerou referida norma ilegal e inconstitucional.
O prazo para adequação do DETRAN e CFC’s é de quinze dias e a manutenção de preços alinhados poderá vir a ser considerada pelo Procon como indício de crime de formação de cartel, sujeitando eventuais infratores às sanções devidas. Eventuais denúncias poderão ser feitas pelo telefone (86) 3216-4550.
Mais conteúdo sobre:
Política
Facebook
Veja também
Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 10 milhões no próximo sorteio
O próximo sorteio será realizado na terça-feira (24), e os interessados têm até as 19h (horário de Brasília).Número de viagens aumenta 71,5% após fim da pandemia no Brasil, diz IBGE
A pesquisa do IBGE destaca aumento das viagens após a pandemia e correlação entre renda e deslocamentos turísticos.Cartórios de notas do Brasil terão que emitir documentos digitais
A nova regulamentação amplia serviços eletrônicos e reduz custos para os cidadãosPrêmio da Mega-Sena vai a R$ 82 milhões após ninguém acertar as seis dezenas
Ao todo, 66 apostas acertaram cinco dezenas, ganhando R$ 60,5 mil.Advogada explica como funciona disputa de guarda unilateral e compartilhada de filhos
Esse tipo de guarda virou debate no Brasil, com o caso do jogador de futebol Éder Militão, que entrou com o pedido de guarda unilateral de sua filha com a influenciadora e modelo Karoline Lima
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir