Governo deve reduzir exigências no leilão do Galeão no Rio de Janeiro e de Confins em Minas Gerais
Leilão dos dois aeroportos está previsto para novembro.
O governo federal deve acatar a recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e reduzir a qualificação exigida de operadores interessados no leilão dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Confins, em Minas Gerais.
O governo decidiu aplicar a mudança sugerida pelo tribunal e reduzir, de 35 milhões para 22 milhões de passageiros, a exigência para operadores interessados no Galeão, e de 20 milhões para 12 milhões, a exigência para Confins. A decisão foi tomada durante reunião na noite desta quarta-feira (2), que envolveu o ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Moreira Franco, e a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.
Nesta quarta-feira, o TCU rejeitou argumentos apresentados pelo governo para a primeira versão das regras de qualificação dos operadores no leilão. De acordo com elas, estariam aptos a disputar a concessão do Galeão consórcios que tenham entre seus sócios operador com experiência na administração de aeroporto com movimentação igual ou superior a 35 milhões de passageiros ao ano. Para Confins, a exigência, que era igual, já havia sido reduzida para 20 milhões, depois de questionamentos do próprio tribunal.
Para chegar a esses números, o governo adotou um indicador que multiplica em 2,2 vezes o volume atual de passageiros por ano em Galeão e Confins. A justificativa foi que esse mesmo critério foi usado em leilões de outros países e que a alta movimentação exigida permite a entrada no país de grandes operadores, capazes de melhorar os serviços prestados nos aeroportos brasileiros.
De acordo com o TCU, os argumentos do governo para o uso do multiplicador “não são consistentes” e nem se justificam técnica e juridicamente. O tribunal sugeriu a correção do critério e deu duas opções ao governo. Uma delas foi a adoção, como critério de qualificação, da movimentação prevista para Galeão e Confins em 2014: 22 milhões e 12 milhões de passageiros, respectivamente.
Competição
A alteração na exigência, na visão do TCU, aumenta a competição pelas concessões dos dois aeroportos, já que mais operadores estarão aptos a disputar o leilão.
Em fevereiro de 2012, o governo leiloou os aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília. Na ocasião, a regra usada foi que os consórcios tivessem entre seus sócios operadores aeroportuários com experiência na administração de aeroporto com movimentação de, pelo menos, 5 milhões de passageiros ao ano.
O resultado do leilão, com vitória de consórcios que tinham entre os sócios operadores desconhecidos, que administravam aeroportos considerados “pequenos”, desagradou o governo, que desejava a chegada no país de grandes operadores. Por conta disso, para o leilão do Galeão e Confins decidiu-se elevar a experiência mínima exigida.
Para o TCU, porém, a grande diferença de critério entre os dois leilões – de 5 milhões para 35 milhões – não se justifica e compromete o resultado do leilão de Galeão e Confins, já que reduzir o número de competidores aptos.
O governo decidiu aplicar a mudança sugerida pelo tribunal e reduzir, de 35 milhões para 22 milhões de passageiros, a exigência para operadores interessados no Galeão, e de 20 milhões para 12 milhões, a exigência para Confins. A decisão foi tomada durante reunião na noite desta quarta-feira (2), que envolveu o ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Moreira Franco, e a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.
Nesta quarta-feira, o TCU rejeitou argumentos apresentados pelo governo para a primeira versão das regras de qualificação dos operadores no leilão. De acordo com elas, estariam aptos a disputar a concessão do Galeão consórcios que tenham entre seus sócios operador com experiência na administração de aeroporto com movimentação igual ou superior a 35 milhões de passageiros ao ano. Para Confins, a exigência, que era igual, já havia sido reduzida para 20 milhões, depois de questionamentos do próprio tribunal.
Para chegar a esses números, o governo adotou um indicador que multiplica em 2,2 vezes o volume atual de passageiros por ano em Galeão e Confins. A justificativa foi que esse mesmo critério foi usado em leilões de outros países e que a alta movimentação exigida permite a entrada no país de grandes operadores, capazes de melhorar os serviços prestados nos aeroportos brasileiros.
De acordo com o TCU, os argumentos do governo para o uso do multiplicador “não são consistentes” e nem se justificam técnica e juridicamente. O tribunal sugeriu a correção do critério e deu duas opções ao governo. Uma delas foi a adoção, como critério de qualificação, da movimentação prevista para Galeão e Confins em 2014: 22 milhões e 12 milhões de passageiros, respectivamente.
Competição
A alteração na exigência, na visão do TCU, aumenta a competição pelas concessões dos dois aeroportos, já que mais operadores estarão aptos a disputar o leilão.
Em fevereiro de 2012, o governo leiloou os aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília. Na ocasião, a regra usada foi que os consórcios tivessem entre seus sócios operadores aeroportuários com experiência na administração de aeroporto com movimentação de, pelo menos, 5 milhões de passageiros ao ano.
O resultado do leilão, com vitória de consórcios que tinham entre os sócios operadores desconhecidos, que administravam aeroportos considerados “pequenos”, desagradou o governo, que desejava a chegada no país de grandes operadores. Por conta disso, para o leilão do Galeão e Confins decidiu-se elevar a experiência mínima exigida.
Para o TCU, porém, a grande diferença de critério entre os dois leilões – de 5 milhões para 35 milhões – não se justifica e compromete o resultado do leilão de Galeão e Confins, já que reduzir o número de competidores aptos.
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