Multa a Haddad e Lula ao antecipar campanha é mantida
Lei Eleitoral proíbe a propaganda antes do início oficial da campanha
Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu ontem manter a multa de R$ 5 mil que havia aplicado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, por propaganda eleitoral antecipada.
O tribunal acolheu os argumentos de que Lula e Haddad fizeram campanha antecipada em entrevista ao Programa do Ratinho, do SBT, em maio de 2012. A Lei Eleitoral proíbe a propaganda antes do início oficial da campanha, que só viria em junho.
O apresentador e a emissora tiveram a multa aumentada para R$ 10 mil e R$ 15 mil, respectivamente — a decisão anterior, da juíza auxiliar Carla Themis Lagrotta, de junho de 2012, impunha uma penalidade de R$ 5 mil para cada um.
Hélio Silveira, advogado do PT, disse que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, o TSE já consagrou a interpretação de que entrevista não é propaganda.
Na entrevista, segundo os autos do processo, Lula apresentou Haddad como candidato — o que ele ainda não era, ao menos formalmente — ao afirmar que São Paulo precisava de "alguém que tenha o entusiasmo que ele teve cuidando da Educação".
O tribunal acolheu os argumentos de que Lula e Haddad fizeram campanha antecipada em entrevista ao Programa do Ratinho, do SBT, em maio de 2012. A Lei Eleitoral proíbe a propaganda antes do início oficial da campanha, que só viria em junho.
O apresentador e a emissora tiveram a multa aumentada para R$ 10 mil e R$ 15 mil, respectivamente — a decisão anterior, da juíza auxiliar Carla Themis Lagrotta, de junho de 2012, impunha uma penalidade de R$ 5 mil para cada um.
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