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Prefeitura de Campos Gerais em Minas Gerais publica edital de processo seletivo

Prefeitura de Campos Gerais, abre 65 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior. Os vencimentos vão até R$ 6.879,77.

A Prefeitura de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais, através da empresa Exame Auditores & Consultores Ltda, publicou edital de processo seletivo N° 01/2013, destinado ao provimento de 65 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior. Os vencimentos podem chegar até R$ 6.879,77 em carga horária de 24 a 44h semanais.

Cargos
As vagas são para os cargos de agente comunitário de saúde, assistente social, auxiliar de serviços gerais, cirurgião dentista do sistema psf, educadora, enfermeiro, motorista, médico, oficial de serviços soldador, operador de máquinas e peb (professor de educação básica).

Inscrições
As inscrições deverão ser realizadas via internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, entre 9h do dia 06 de março de 2013 até 23h59 do dia 17 de março de 2013. As taxas variam de R$ 40,00 a R$ 100,00 de acordo com o cargo escolhido.

Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado Atendimento presencial na Sede da Prefeitura Municipal de Campos Gerais, situada à Rua 25 de Dezembro, nº 410, Centro, CEP 37160-000, Campos Gerais/MG, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário de 12h às 17h.

Provas
O certame constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática.
A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Campos Gerais, provavelmente, no dia 07 de abril de 2013, às 9h. O gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado no dia 09 de abril de 2013, às 14h.

A relação de candidatos inscritos, o local de realização das Provas e confirmação de data e horários serão divulgados até 14h do dia 01 de abril de 2013. A Prova Prática será realizada no Município de Campos Gerais, no dia 07 de abril de 2013, com início às 13h. 

Validade
O prazo de validade do certame é de 01 ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.
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