Encerra em maio prazo para prefeituras optarem por ICMS Ecológico
O período iniciou-se no dia 31 de janeiro e tem encerramento marcado para 31 de maio.
A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) abriu processo de habilitação e postulação de municípios para fins de recebimento do ICMS ecológico 2013, obedecendo aos preceitos da Lei n°5.813, de 03 de dezembro de 2008 e do Decreto nº 14.861, de 15 de junho de 2012. O período iniciou-se no dia 31 de janeiro e tem encerramento marcado para 31 de maio.
Para habilitar-se ao Selo Ambiental, o município deverá possuir Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, devidamente regulamentado e atuante, e ter em seu Plano Diretor Municipal, quando aplicável, de capítulo sobre a política e ações ambientais. A postulação para obtenção do Selo Ambiental é de iniciativa das Prefeituras Municipais.
Nesta fase deverá ser apresentado o Questionário de Avaliação (anexo constante no Edital), preenchido e assinado pelo gestor municipal, juntamente com a documentação comprobatória solicitada no referido Questionário, assim como dos documentos necessários à Habilitação, que são: Instrumento legal de Criação do Conselho e sua regulamentação, quando couber; Atas das Reuniões realizadas no ano anterior; Capítulo do Plano Diretor que trata do meio ambiente, quando couber.
As informações e documentação para habilitação devem ser enviadas por via postal ou protocoladas diretamente na Semar, situada à Rua 13 de Maio, 370, 4º andar, Centro, Teresina/PI. Somente será aceita a documentação protocolada até o último dia útil do mês de maio, ou no caso de envio via postal, aquelas com data de postagem compatível com os prazos estabelecidos. .
Mais informações podem ser obtidas pessoalmente junto à Diretoria de Meio Ambiente da Superintendência de Meio Ambiente da Semar ou pelo telefone (86) 3216 2036.
Para habilitar-se ao Selo Ambiental, o município deverá possuir Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, devidamente regulamentado e atuante, e ter em seu Plano Diretor Municipal, quando aplicável, de capítulo sobre a política e ações ambientais. A postulação para obtenção do Selo Ambiental é de iniciativa das Prefeituras Municipais.
Nesta fase deverá ser apresentado o Questionário de Avaliação (anexo constante no Edital), preenchido e assinado pelo gestor municipal, juntamente com a documentação comprobatória solicitada no referido Questionário, assim como dos documentos necessários à Habilitação, que são: Instrumento legal de Criação do Conselho e sua regulamentação, quando couber; Atas das Reuniões realizadas no ano anterior; Capítulo do Plano Diretor que trata do meio ambiente, quando couber.
As informações e documentação para habilitação devem ser enviadas por via postal ou protocoladas diretamente na Semar, situada à Rua 13 de Maio, 370, 4º andar, Centro, Teresina/PI. Somente será aceita a documentação protocolada até o último dia útil do mês de maio, ou no caso de envio via postal, aquelas com data de postagem compatível com os prazos estabelecidos. .
Mais informações podem ser obtidas pessoalmente junto à Diretoria de Meio Ambiente da Superintendência de Meio Ambiente da Semar ou pelo telefone (86) 3216 2036.
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