Banco do Brasil não poderá mais cobrar tarifa de boletos bancários
Instituição terá que pagar dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões
O Banco do Brasil não poderá mais cobrar tarifa de boleto bancário de seus clientes. A decisão, que é válida em todo o território nacional, é da 20ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).
De acordo com o relator que julgou o recurso do banco, Desembargador Carlos Cini Marchionatti, a cobrança de tarifa de boleto bancário é uma prática abusiva, visto que transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira.
“A tarifa instituída possui como justificativa um serviço que está compreendido no custo operacional da própria atividade bancária, constituindo mais um artifício para compensação de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários, contrário à transparência e a boa-fé objetiva nas relações obrigacionais, sejam elas de consumo ou não”, afirmou o magistrado.
Condenação
Com a decisão, além de suspender a cobrança de tarifa por emissão de boleto, fatura ou encargo assemelhado, o banco deverá providenciar a substituição dos boletos ou autorizar o respectivo desconto em cada pagamento, sem ônus para os clientes.
A instituição também deverá ressarcir os valores cobrados indevidamente, arcar com os custos de publicar a decisão nos jornais, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.
De acordo com o relator que julgou o recurso do banco, Desembargador Carlos Cini Marchionatti, a cobrança de tarifa de boleto bancário é uma prática abusiva, visto que transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira.
“A tarifa instituída possui como justificativa um serviço que está compreendido no custo operacional da própria atividade bancária, constituindo mais um artifício para compensação de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários, contrário à transparência e a boa-fé objetiva nas relações obrigacionais, sejam elas de consumo ou não”, afirmou o magistrado.
Condenação
Com a decisão, além de suspender a cobrança de tarifa por emissão de boleto, fatura ou encargo assemelhado, o banco deverá providenciar a substituição dos boletos ou autorizar o respectivo desconto em cada pagamento, sem ônus para os clientes.
A instituição também deverá ressarcir os valores cobrados indevidamente, arcar com os custos de publicar a decisão nos jornais, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.
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