Justiça do Trabalho acata pedido do MPT e suspende contratação de aprovados para o HU
A juíza substituta do Trabalho, Nara Zoé Furtado Abreu, aceitou a argumentação do MPT e concedeu uma liminar para suspender a contratação de aprovados no concurso.
A convocação para a contratação dos candidatos aprovados no concurso do Hospital Universitário foi suspensa, ontem, pela Justiça do Trabalho. Uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho - MPT - foi aceita pela Justiça. Nela, o procurador do Trabalho, Ednaldo Rodrigo Brito da Silva, contesta os critérios utilizados pela organização do concurso para analisar os títulos dos candidatos. Este foi mais um entrave judicial no concurso, que vem tendo sua legalidade questionada desde o lançamento do edital.
Na ação, o procurador afirmou que o edital trouxe um escalonamento de pontuação, no caso a experiência profissional. As notas têm valor diferentes, de acordo com o local de trabalho de cada candidato. De acordo com o edital para cada ano de experiência de trabalho em hospital classificado como de ensino, o candidato receberia 0,75 pontos. Em hospital comum ou serviço público, é 0,45 pontos por ano. Quem trabalhou em uma clínica normal particular recebia 0,30 por ano trabalhado. Para o MPT, o fato fere o princípio do concurso público da igualdade de oportunidade para os candidatos.
A juíza substituta do Trabalho, Nara Zoé Furtado Abreu, aceitou a argumentação do MPT e concedeu uma liminar para suspender a contratação de aprovados no concurso. Ela aplicou uma multa de R$ 20 mil, em caso de descumprimento. Em sua decisão, a juíza afirma que o critério de pontuação é uma afronta ao princípio da isonomia, na medida em que privilegia candidatos oriundos de hospitais de ensino ou do serviço público em detrimento daqueles que atuam na iniciativa privada, embora desempenhando a mesma profissão.
Por causa da decisão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH -divulgou uma nota à imprensa, no final da tarde de ontem. A empresa suspendeu temporariamente o recebimento de documentos e a posterior contratação dos candidatos. Segue a íntegra da nota.
A respeito da decisão liminar da Justiça do Trabalho do Piauí, proferida a partir de ação cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT/PI), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) informa aos candidatos convocados em primeira chamada para o concurso público do Hospital Universitário do Piauí:
Está suspensa, temporariamente, a entrega da documentação dos candidatos convocados no concurso público, assim como os demais atos referentes à contratação. A EBSERH está recorrendo da decisão e adotando todas as medidas cabíveis para a reversão da situação. A EBSERH orienta os candidatos a aguardarem novo comunicado da Empresa sobre o andamento do processo.
Na ação, o procurador afirmou que o edital trouxe um escalonamento de pontuação, no caso a experiência profissional. As notas têm valor diferentes, de acordo com o local de trabalho de cada candidato. De acordo com o edital para cada ano de experiência de trabalho em hospital classificado como de ensino, o candidato receberia 0,75 pontos. Em hospital comum ou serviço público, é 0,45 pontos por ano. Quem trabalhou em uma clínica normal particular recebia 0,30 por ano trabalhado. Para o MPT, o fato fere o princípio do concurso público da igualdade de oportunidade para os candidatos.
A juíza substituta do Trabalho, Nara Zoé Furtado Abreu, aceitou a argumentação do MPT e concedeu uma liminar para suspender a contratação de aprovados no concurso. Ela aplicou uma multa de R$ 20 mil, em caso de descumprimento. Em sua decisão, a juíza afirma que o critério de pontuação é uma afronta ao princípio da isonomia, na medida em que privilegia candidatos oriundos de hospitais de ensino ou do serviço público em detrimento daqueles que atuam na iniciativa privada, embora desempenhando a mesma profissão.
Por causa da decisão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH -divulgou uma nota à imprensa, no final da tarde de ontem. A empresa suspendeu temporariamente o recebimento de documentos e a posterior contratação dos candidatos. Segue a íntegra da nota.
A respeito da decisão liminar da Justiça do Trabalho do Piauí, proferida a partir de ação cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT/PI), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) informa aos candidatos convocados em primeira chamada para o concurso público do Hospital Universitário do Piauí:
Está suspensa, temporariamente, a entrega da documentação dos candidatos convocados no concurso público, assim como os demais atos referentes à contratação. A EBSERH está recorrendo da decisão e adotando todas as medidas cabíveis para a reversão da situação. A EBSERH orienta os candidatos a aguardarem novo comunicado da Empresa sobre o andamento do processo.
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