Procurador solicita ao Tribunal Regional Eleitoral que mantenha reprovadas contas de vereador
Após o juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira reprovar as suas contas da campanha de 2012, o vereador José Luiz Pereira recorreu da decisão ao TRE-PI
Alexandre Assunção e Silva, Procurador Regional Eleitoral no Piauí, está requisitando ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí), que mantenha a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, que reprovou por irregularidades, as contas de campanha do vereador de José de Freitas-PI, José Luiz Pereira Lima, do PDT.
O processo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi encaminhado ao gabinete do juiz relator do recurso no TRE-PI, Agrimar Rodrigues de Araújo, na última sexta-feira (24 de maio de 2013), tendo sido recebido no mesmo dia, por volta das 11h40min. Após o juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira reprovar as suas contas da campanha de 2012, o vereador José Luiz Pereira recorreu da decisão ao TRE-PI, pedindo que a sentença de Primeira Instância seja reformulada e as suas contas aprovadas.
Entenda o caso
No dia 10 de dezembro de 2012, o juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, julgou e reprovou as contas de campanha do vereador José Luiz Pereira Lima que conseguiu se reeleger no Município de José de Freitas-PI.
De acordo com a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos no Processo nº 266-85.2012.6.18.0024, referente à prestação de contas do candidato José Luiz Pereira, dentre as irregularidades que teriam sido detectadas pelo Cartório Eleitoral da 24ª Zona estão: não comprovação de repasse ao partido politico da sobra financeira de campanha; divergências entre as informações relativas à doação representada no recibo nº 1267811096PI000002, pois o doador não confirmou ter doado o bem ao candidato; indícios de que houve realização de despesa após a data da eleição; arrecadação de recursos sem a emissão de recibo eleitoral na época oportuna, e desatendimento ao disposto no artigo 30, parágrafo 2º da Resolução do TSE nº 23.376/2012, pois o candidato sacou valor superior a 5 mil reais a título de reserva de caixa.
Segundo a sentença do juiz Lirton Nogueira, o candidato José Luiz Pereira Lima ao ser intimado para esclarecer as irregularidades detectadas pelo Cartório Eleitoral, apresentou recibo eleitoral emitido após a apresentação da prestação de contas final. Quanto à doação identificada no recibo eleitoral, embora o doador tenha declarado não ter realmente efetuado a referida doação, o vereador José Luiz Pereira afirmou que os documentos comprobatórios da doação já se encontram nos autos.
Quanto à realização de despesa após a data da eleição, o candidato juntou documentos, os quais não constituem documento fiscal e sobre as sobras de campanha, o candidato José Luiz Pereira apenas informou que a guia de depósito que comprova a transferência dos valores ao partido político foi extraviada, mesmo tendo sido juntada na prestação de contas. O juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos não acatou as alegações do candidato José Luiz Pereira Lima e concordou com o parecer do promotor eleitoral Écio Oto, reprovando as contas do vereador reeleito nas eleições de 2012.
Com informações do Saraivarepórter.com
O processo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi encaminhado ao gabinete do juiz relator do recurso no TRE-PI, Agrimar Rodrigues de Araújo, na última sexta-feira (24 de maio de 2013), tendo sido recebido no mesmo dia, por volta das 11h40min. Após o juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira reprovar as suas contas da campanha de 2012, o vereador José Luiz Pereira recorreu da decisão ao TRE-PI, pedindo que a sentença de Primeira Instância seja reformulada e as suas contas aprovadas.
Entenda o caso
No dia 10 de dezembro de 2012, o juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, julgou e reprovou as contas de campanha do vereador José Luiz Pereira Lima que conseguiu se reeleger no Município de José de Freitas-PI.
De acordo com a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos no Processo nº 266-85.2012.6.18.0024, referente à prestação de contas do candidato José Luiz Pereira, dentre as irregularidades que teriam sido detectadas pelo Cartório Eleitoral da 24ª Zona estão: não comprovação de repasse ao partido politico da sobra financeira de campanha; divergências entre as informações relativas à doação representada no recibo nº 1267811096PI000002, pois o doador não confirmou ter doado o bem ao candidato; indícios de que houve realização de despesa após a data da eleição; arrecadação de recursos sem a emissão de recibo eleitoral na época oportuna, e desatendimento ao disposto no artigo 30, parágrafo 2º da Resolução do TSE nº 23.376/2012, pois o candidato sacou valor superior a 5 mil reais a título de reserva de caixa.
Segundo a sentença do juiz Lirton Nogueira, o candidato José Luiz Pereira Lima ao ser intimado para esclarecer as irregularidades detectadas pelo Cartório Eleitoral, apresentou recibo eleitoral emitido após a apresentação da prestação de contas final. Quanto à doação identificada no recibo eleitoral, embora o doador tenha declarado não ter realmente efetuado a referida doação, o vereador José Luiz Pereira afirmou que os documentos comprobatórios da doação já se encontram nos autos.
Quanto à realização de despesa após a data da eleição, o candidato juntou documentos, os quais não constituem documento fiscal e sobre as sobras de campanha, o candidato José Luiz Pereira apenas informou que a guia de depósito que comprova a transferência dos valores ao partido político foi extraviada, mesmo tendo sido juntada na prestação de contas. O juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos não acatou as alegações do candidato José Luiz Pereira Lima e concordou com o parecer do promotor eleitoral Écio Oto, reprovando as contas do vereador reeleito nas eleições de 2012.
Com informações do Saraivarepórter.com
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