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Justiça Federal condena policial da PRF à perda da função pública

Ele teria usado ainda uma viatura da Corporação para escoltar o material subtraído até o local de despacho.

A Justiça Federal do Piauí condenou o policial rodoviário federal G. de A.C.F por subtrair parte de uma carga de cimento apreendida na BR-343 em 2008. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara, que levou em conta os depoimentos de pessoas contratadas pelo policial para transportar a carga poucos dias depois de ela ter sido apreendida.

À justiça, o PRF alegou que a carreta com o sacos de cimento estava abandonada próximo ao posto da BR-343, uma vez que seu proprietário não demonstrou qualquer interesse em reavê-la. No entanto, ao analisar os autos do processo, o magistrado constatou que parte da carga tinha sido subtraída 12 dias antes do dono declarar formalmente que não iria mais resgatar o material.

Diante disso, ficou claro para a Justiça que o PRF usou de seu cargo, como único agente presente no posto fiscal, para se apropriar da carga de forma irregular. Ele teria usado ainda uma viatura da Corporação para escoltar o material subtraído até o local de despacho. A sentença decretada pelo juiz determina a perda do cargo público exercido pelo PRF. Ele já havia sido demitido da Corporação.
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Willame Moraes

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