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Temer assina Medida Provisória que ajusta a reforma trabalhista

O presidente assinou o documento que altera a lei nesta terça-feira (14).

O Presidente Michel Temer assinou nesta terça-feira (14) uma Medida Provisória que ajusta alguns pontos propostos na modernização da legislação trabalhista, que entrou em vigor no sábado (11).

Com a mudança, o Congresso Nacional possui o prazo de 120 dias para editar, rejeitar ou aprovar os ajustes propostos pelo governo. As novas mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União e já estão valendo em todo território brasileiro.

  • Foto: Agência BrasilPresidente Michel Temer nega crise econômica no BrasilPresidente Michel Temer nega crise econômica no Brasil

No texto, os principais ajustes feitos pelo governo federal foram em relação às gestantes, a jornada de trabalho 12x36, trabalho intermitente, os autônomos e danos morais. Em relação às gestantes, a mudança permite que elas realizem por vontade própria serviços insalubres de grau mínimo ou médio, mas com a apresentação de laudo médico autorizando a gestante a realizar o trabalho, na falta do laudo, a gestante não poderá realizar o serviço.

Em relação ao trabalho intermitente, as mudanças foram a regularização dessa modalidade de serviço contanto que na Carteira de Trabalho esteja indicado o valor do dia, ou da hora de trabalho do empregado, e também o prazo do pagamento de remuneração. A nova lei afirma que o contratado tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado, e o trabalhador tem direito a férias em até três períodos, salário-maternidade e auxílio-doença.

Quanto a jornada 12x36, que é utilizada por trabalhadores que cumprem uma jornada de 12 horas seguidas para terem 36 horas de descanso, a mudança propôs que o modelo de trabalho precisa passar por um acordo coletivo e não somente uma negociação entre patrão e empregado. A nova regra não permite contratos que exigem exclusividade na prestação de serviços por trabalhadores autônomos, e também muda o cálculo dos valores a serem pagos por danos morais, que agora devem levar em consideração os valores dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.

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