Temer sanciona lei que aumenta pena para motorista embriagado
A partir de agora, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos.
Após ser sancionada pelo presidente Michel Temer, nessa quarta-feira (20), a Lei que lei que aumenta a pena para motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa foi publicada no Diário Oficial da União.
A partir de agora, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, como também estabelece a suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra passa a valer em 120 dias.
- Foto: Andre Borges/Agência BrasíliaTeste de etilômetro
Anteriormente a Lei dizia que tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação determina que, o crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos. Nos casos de homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.
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