Correios permanecem impedidos de cancelar férias de empregados
A proibição foi feita através de decisão da 1ª Vara do Trabalho.
A Empresa de Correios e Telégrafos tem pedido de anulação da sentença que a impedia de cancelar férias de empregados indeferido. A empresa com um mandado de segurança, objetivava o cancelamento das férias de seus trabalhadores entre maio de 2017 e abril de 2018 sob alegação de necessidade de contenção de despesas.
A empresa alegou o fato de que o fluxo de caixa dos Correios nos últimos anos tem sido negativo, acumulando prejuízos da ordem de R$ 1,8 bilhão. Somente com as férias no período de maio/2017 a abril/2018, a empresa teria que arcar com despesas de R$ 379 milhões, em nível nacional.
Os Correios alegou ainda que a medida não é contrária aos textos legais “uma vez que foi observada a data limite do período concessivo, bem como as situações excepcionais em gozo de licença-maternidade e outros afastamentos”.
O relator da matéria no TRT, desembargador Arnaldo Boson Paes, se fundamentou no artigo 136 da CLT em conjunto com a Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que diz que “a ocasião em que as férias serão gozadas será determinada pelo empregador após consulta à pessoa empregada interessada em questão ou seus representantes, a menos que seja fixada por regulamento, acordo coletivo, sentença arbitral ou qualquer outra maneira conforme a prática nacional”.
Ele também citou o artigo 10.2, de acordo com o qual “para fixar a ocasião de período de gozo de férias, serão levadas em conta as necessidades de trabalho e as possibilidades de repouso e diversão ao alcance da pessoa empregada”.
O desembargador avalia que, diante de eventual conflito entre a CLT e a Convenção da OIT na regulação das férias, a norma aplicável é aquela mais favorável ao trabalhador. “Nesse quadro normativo, a suspensão, interrupção ou cancelamento das férias já comunicadas pelo empregador aos seus empregados somente pode ocorrer como medida excepcional, imperiosa, muito grave, adotando-se por analogia o art. 61 da CLT”, conclui o desembargador citando a jurisprudência do TST (precedente normativo 116).
Caso descumpra a sentença, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00.
Correios
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT-22
TSE anuncia que CANDex 2024 já está disponível para partidos
As convenções partidárias para a escolha de candidatas e candidatos podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.Ninguém acerta as dezenas da Mega-Sena e prêmio vai a R$ 9 milhões
Os números sorteados nesse sábado (06), foram: 22 - 27 - 30 - 43 - 51 – 56.Prêmio da Mega-Sena acumula e sobe para R$ 120 milhões
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os números sorteados foram: 13, 25, 27, 30, 37 e 53.Guia gastronômico celebra os sabores do São João no Nordeste
O roteiro pode ser baixado gratuitamente pelo link (qr.link/phsNaI)Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 93 milhões no próximo sorteio
Mais de 100 apostas acertam a Quina e levam R$ 38.469,76 cada; próximo sorteio será na terça-feira (25)
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir