Comissão aprova obrigação de extintor de incêndio em veículos
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) hoje não inclui o extintor entre os itens obrigatórios, somente o cinto de segurança e airbag.
A inclusão do extintor de incêndio com carga de pó ABC entre os equipamentos obrigatórios dos veículos foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes na Câmara dos Deputados, na última segunda (12).
As especificações dessa possível obrigatoriedade devem ser definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Projeto de Lei 3404/2015 que trata dessa matéria é de autoria do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR).
- Foto: Luís Macedo/Câmara dos DeputadosRelator do projeto, Remídio Monai.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) hoje não inclui o extintor entre os itens obrigatórios, somente o cinto de segurança e airbag.
A resolução 556/15 do Contran tornou facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. A proposta é, portanto, contrária a esta resolução.
O relator considera que a manutenção da obrigatoriedade do extintor para algumas categorias, como ônibus e caminhões, demonstra a utilidade do equipamento no combate a pequenos focos de incêndio.
Remídio Monai considera os valores muito pequenos para se adquirir o equipamento. “Cabe destacar que o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios advindos de sua adequada utilização”, relativizou.
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas Comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.
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