Viagora

Comissão aprova que órgãos públicos ofereçam internet sem fio

A proposta vai ser analisada, ainda, nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Órgãos públicos (incluindo estatais) da União, estados, Distrito Federal e municípios serão obrigados a disponibilizarem internet sem fio nas repartições para uso dos cidadãos, de acordo com proposta aprovada nessa segunda-feira (19) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2021/11 é de autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR) e recebeu parecer favorável do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que apresentou um substitutivo.

  • Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos DeputadosDeputado Daniel Almeida apresentou substitutivo ao projeto de Lei 2021/11.Deputado Daniel Almeida apresentou substitutivo ao projeto de Lei 2021/11.

A Agência Câmara Notícias informou que a senha terá que ser informada em local visível e poderá haver limitação do número de usuários externos habilitados, de acordo com o horário de funcionamento do órgão.

A versão aprovada exclui os bancos da obrigatoriedade. O deputado Daniel Almeida, justifica que “devido à natureza do negócio e dos riscos à segurança, os bancos públicos precisam impor rigoroso controle a sua rede de transmissão de dados. Por isso, a criação de mecanismos de acesso público à internet”, concluiu.

Não haverá o uso de filtro para impedir o acesso à pornografia e conteúdo impróprio. “Os cidadãos estarão utilizando seus próprios equipamentos e não cabe à administração pública direcionar seu uso”, justificou Almeida.

O texto aprovado determina que, no lugar do filtro, os órgãos públicos adotem as providências necessárias para garantir a segurança de informações cujo acesso seja restrito.

A proposta vai ser analisada, ainda, nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas Comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.

Mais conteúdo sobre:

Câmara dos Deputados

Facebook
Veja também