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Michel Temer sanciona lei que regulamenta a diferença de preços

A diferença de preços valerá somente para pagamentos feitos em espécie, e não em cartão de crédito ou débito

A lei que regulamenta a diferenciação de preços para pagamentos feitos em espécie, e não em cartão de crédito ou débito, foi sancionada na manhã de hoje (26) pelo presidente Michel Temer.

A lei tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016, que foi publicada para possibilitar o aumento da produtividade no país, gera descontos para os consumidores que efetuarem pagamento em espécie, e também possibilita aos comerciantes a cobrança diferenciada de preços para um mesmo produto de acordo com a forma de pagamento.

  • Foto: AscomPresidente TemerPresidente Temer

A intenção é de que a MP estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, evitando que os consumidores que não utilizam cartões como pagamento paguem as taxas dos cartões que são adicionadas nos preços dos produtos.

Devido ao fato da Medida Provisória ter passado por alterações durante sua tramitação no Legislativo, precisa ser sancionada pela Presidência da República para virar lei. As mudanças obrigam o fornecedor a informar visivelmente aos consumidores os descontos dos produtos, em relação ao prazo e meio de pagamento. Aqueles que não cumprirem as medidas, ficará sujeito a penalidades como multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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