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Empresas integrantes do Novo Refis devem R$ 1,18 bilhão em tributos

O valor reduziu depois que os contribuintes quitaram R$ 424 milhões em dívidas.

As empresas integrantes do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como Novo Refis, possuem uma dívida de tributos correntes (que não entraram em renegociação), correspondente ao montante de R$ 1,18 bilhão.

Conforme a Agência Brasil, a Receita Federal informou que as empresas que participam do programa quitaram R$ 424 milhões em dívidas. Assim, o montante de R$ 1,6 bilhões reduziu para 1,18 bilhão, conforme o último levantamento realizado no fim de dezembro pelo órgão fiscal.

  • Foto: Pillar Pedreira/Agência SenadoReceita FederalReceita Federal informouq ue débito de integrantes do Pert devem R$ 1,18 bilhão

Os participantes do Pert contam com o endereço eletrônico controlado pela Receita Federal cuja função é enviar avisos com prova de recebimento. No mês passado, foi encaminhado o primeiro lote de cobrança para 405 empresas. Neste mês, serão cobrados os débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos contribuintes do Pert, além de prosseguimento à cobrança e exclusão de membros já notificados.

Os inscritos no programa são obrigados a pagar os impostos vencidos desde maio do ano passado, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, para que não sejam excluídos do parcelamento especial. O Pert inclui as dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. Os contribuintes aderiram à renegociação com perdão parcial em multas e juros. Porém, a Lei 13.496, que criou o programa, determina a exigência de que todas as obrigações de contribuintes com a União após essa data estejam em dia.

A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados leva à exclusão do programa. Com prazo para adesão ao parcelamento encerrado desde 14 de novembro do ano passado, empresas que não cumpriram esse requisito serão excluídas. A Receita recomenda aos contribuintes que aderiram ao Pert  acessar a legislação do programa página do órgão na internet para verificar o marco legal que introduziu o programa.

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