STF pode cassar decisão que impede privatização da Eletrobras
Os pedidos foram feitos pela Câmara dos Deputados e pela Advocacia-Geral da União que pede a cassação de decisão da Justiça Federal de Recife.
A Câmara dos Deputados e a União apresentaram as Reclamações (RCL) 29477 e 29478 ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedidos de liminar, para cassar a decisão da Justiça Federal de Recife que suspendeu os efeitos do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória (MP) 814/2017, que possibilita a privatização da Eletrobras.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a União sustenta que, de acordo com a sistemática constitucional vigente, a única Corte que possui competência para o controle abstrato de constitucionalidade de atos normativos federais é o Supremo. Por isso, pede que a decisão do juiz federal seja cassada por ter sido proferida em usurpação à competência do STF, ao qual compete exercer o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo federal.
“Note-se que a decisão que ora se reclama determinou, unicamente, a suspensão dos efeitos do ato normativo federal consistente no artigo 3°, I, da Medida Provisória 814/20I7. Percebe-se que o único propósito da decisão proferida pelo juízo reclamado foi retirar a eficácia de dispositivo normativo de forma abstrata, o que revela que a ação popular foi utilizada como verdadeiro sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade”, afirma a AGU.
Nos mesmos termos, a Câmara dos Deputados pede a cassação da decisão do juiz de primeiro grau por usurpação da competência do STF. “O Supremo Tribunal Federal já se defrontou diversas vezes com a hipótese de usurpação da sua competência constitucional de processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, rechaçando a dissimulação do controle abstrato de constitucionalidade inclusive em ações civis públicas e em ações populares”, afirma a Mesa da Câmara. A decisão do juiz da 6ª Vara Federal de Recife foi tomada no último dia 11.
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