Candidatos do segundo turno só podem ser presos em flagrante delito
A medida começou a valer a partir deste sábado (13) obedecendo o parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.
Com menos de 15 dias para a disputa do segundo turno das eleições de 2018, nenhum candidato que entrará na disputa poderá ser preso, a não ser que a prisão seja realizada em flagrante delito.
A medida começou a valer a partir desse sábado (13) obedecendo o parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.
O segundo turno das eleições está marcado para o dia 28 de outubro e inclui 28 candidatos ao governo que irão disputar o cargo em 13 estados e no distrito federal. Também será escolhido o futuro presidente da República em uma disputa acirrada entre os candidatos Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL).
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