STF garante livre manifestação de ideias em universidades
“Impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores”, afirmou a relatora Cármen Lúcia.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com o posicionamento da ministra Cármen Lúcia que garantiu a livre manifestação de ideias em universidades. O STF referendou, na sessão plenária dessa quarta-feira (31), liminar concedida pela ministra na semana passada.
- Foto: STFMinistra Cármen Lúcia
Em seu voto, seguido por unanimidade, a relatora salientou que os atos judiciais e administrativos questionados na ADPG 548 contrariam a Constituição Federal de 1988 e destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade.
A ação foi ajuizada pela procuradora-geral da república, Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que determinaram a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes. As decisões também proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, impondo a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018 em universidades federais e estaduais.
As medidas teriam como embasamento jurídico a legislação eleitoral, no ponto em que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em prédios e outros bens públicos (artigo 37 da Lei 9.504/1997).
Relatora
A ministra Cármen Lúcia votou pela confirmação da liminar deferida no último sábado (27), véspera do segundo turno das eleições. “Impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores”, afirmou. Segundo a ministra, a única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais. “Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia”.
Supremo Tribunal Federal - STF
Cármen Lúcia
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