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Bolsonaro assina MP que altera regras para eleição de reitores

De acordo com o texto da Medida Provisória, o presidente poderá não acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada por cada instituição de ensino.

Na última terça-feira, 24 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória 914/2019, que altera o rito para a eleição e nomeação dos reitores das universidades e institutos federais.

De acordo com o texto da MP, o presidente poderá não acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada por cada instituição.

Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores, alunos e funcionários das universidades, por meio de uma votação que resulta em três nomes. O mais votado dessa lista costuma ser o eleito pelo presidente da República, para um mandato de quatro anos.

A medida provisória também estabelece que a consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para reitor passa a ser obrigatória e será feita, preferencialmente, de forma eletrônica.

O voto, que é facultativo, será dado pelos servidores efetivos do corpo docente de cada instituição, que terão peso de 70% na escolha dos nomes. Servidores efetivos técnico-administrativos terão peso de 15%. Os alunos também terão peso de 15%. Pelo critério, o porcentual de votação final do candidato vai se basear na média ponderada de cada segmento. A maioria das universidades não impõe pesos diferentes para os integrantes das comunidades acadêmicas.

Fica proibida a reeleição de reitores, assim como o professor que tenha substituído o reitor por mais de um ano não poderá concorrer na eleição seguinte. Os candidatos também não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

A MP traz ainda regra para a designação de reitor pro tempore, a ser escolhido pelo ministro da Educação quando houver vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor ou quando for impossível homologar o resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta.

O Ministério da Educação deverá divulgar quais serão os critérios exigidos para “assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica”.

A MP já entrou em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Durante o recesso parlamentar, os prazos ficam suspensos. O Legislativo só volta aos trabalhos em 2 de fevereiro.

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