Jair Bolsonaro extingue prisão disciplinar para PMs e bombeiros
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2015 foi publicado hoje (27) no Diário Oficial da União. O PLC extingue a pena de prisão disciplinar para PMs e bombeiros.
Nesta sexta-feira, 27 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União o Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2015, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue a pena de prisão disciplinar para agentes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar dos estados, territórios e do Distrito Federal.
A norma altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e determina que essas corporações sejam regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica. “As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares”, cita o PLC sancionado.
Ainda de acordo com a lei, nesses casos deverão ser observados princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.
Pela norma, os estados e o Distrito Federal têm prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a lei.
Em nota, o Palácio do Planalto destaca que, segundo os autores da proposta - os deputados federais Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC) – “a valorização dos policiais e bombeiros militares passa necessariamente pela atualização dos seus regulamentos disciplinares, à luz da Constituição cidadã de 1988, impondo, por consequência, sua definição em lei estadual específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos”.
Com informações da Agência Brasil.
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