Justiça Eleitoral pode julgar crimes comuns ligados a caixa dois
Por seis votos a cinco, STF determinou que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes.
Nesta quinta-feira (14), por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como o de corrupção.
O julgamento teve origem no inquérito que apura indícios de crimes eleitorais, além de corrupção e lavagem de dinheiro, atribuídos ao ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e ao deputado federal Pedro Paulo, também do Rio.
Os ministros que votaram a favor do envio à Justiça Eleitoral foram Marco Aurélio Mello (relator do caso), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli.
Quem votou para dividir os processos com a Justiça comum, seja estadual ou federal, foram os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.
O julgamento permaneceu em empate até o voto de Dias Toffoli, que foi o último a manifestar sua opinião. Em seu discurso, o ministro afirmou que sua posição sempre foi a mesma, de manter a jurisprudência do STF, por isso acompanhou o voto do relator.
Integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, criticavam o envio de casos à Justiça Eleitoral, afirmando que não há estrutura para processos mais complexos, o que, segundo procuradores, pode levar à maior demora e risco de prescrições, além de risco da anulação de atos já realizados pela Justiça Federal.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quinta que não vê riscos de que eventual decisão da Corte prejudique a Lava Jato. “Não vejo esse risco nesse momento. Mas é preciso avaliar com cuidado e não perder o foco. Manteremos o foco contra corrupção e impunidade”, disse.
Supremo Tribunal Federal - STF
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