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Presidente sanciona mudanças que fortalecem Lei Maria da Penha

As mudanças sancionadas se referem à aplicação de medidas protetivas para as vítimas de violência doméstica, onde o agressor poderá ser afastado do domicílio imediatamente após a denúncia.

Nesta terça-feira, 14 de maio, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), sancionou mudanças propostas pelo Congresso Nacional na Lei Maria da Penha, que permitem uma maior facilidade na aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres e seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar.

Antes, a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a polícia comunicasse a Justiça sobre agressões. Apenas então era decidido sobre medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, demoraria ao menos três dias. A Lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia.

Conforme citado no texto da Lei, “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida”.

A concessão de medida de afastamento caberá à autoridade judicial imediata: ao juiz responsável pela comarca do município, ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Além do afastamento imediato, a Lei determina que “nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso”.

Outra mudança prevê que, quando as medidas forem determinadas por delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público no mesmo prazo.

O novo texto estabelece ainda que “o juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas”.

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