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Juiz condena Gilmar Mendes a pagar R$ 59 mil a Deltan Dallagnol

A sentença foi expedida pelo juiz Flavio Antônio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, na última sexta-feira (07).

A União foi condenada pela Justiça a pagar R$ 59 mil por ofensas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ao coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol. A sentença foi expedida pelo juiz Flavio Antônio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, na última sexta-feira (07).

O coordenador da força-tarefa da Lava Jato entrou com a ação por danos morais em dezembro de 2019.

Sobre o assunto, o gabinete do ministro Gilmar Mendes informou que não vai se manifestar sobre o caso. Cabe recurso ainda na primeira instância. A defesa de Deltan afirmou apenas que "ninguém está acima da lei".

O magistrado afirmou na decisão que "ainda que se possa cogitar que o Ministro tenha revidado opugnações lançadas em publicações de Procuradores da República atuantes na Lava Jato" é fato que as declarações "transbordaram o limite do razoável, atingindo sim a honra do demandante".

O juiz federal considerou também que o procurador não teve direito de resposta com igual alcance das ofensas.

"Considerando as manifestações aludidas acima, o teor das ofensas, o fato de não se assegurar, com igual alcance, direito de resposta ao Procurador da República nos mesmos canais de imprensa, tendo em conta ainda a repercussão das declarações nos meios de comunicação de massa - eis que promovidas por exmo. Ministro da Suprema Corte -, reputo adequado o montante postulado na peça inicial R$ 59 mil", diz trecho da decisão.

Segundo o juiz federal Flavio Antônio da Cruz a Constituição Federal, no parágrafo 6º do artigo 37, prevê a responsabilização estatal objetiva, o que significa que, "em determinados casos, mesmo que o Estado tenha atuado de modo lícito, estará obrigado a reparar os danos decorrentes da sua atividade".

A Constituição Federal assegura ainda o direito estatal de cobrar do responsável nos casos de dolo ou culpa.

Com informações do G1.

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