Eleitor com deficiência pode pedir transferência de seção
O prazo teve início nessa terça-feira (25) e encerra no dia 1º de outubro, segundo o calendário eleitoral deste ano.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida já pode pedir junto à Justiça Eleitoral a transferência para a seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020. O prazo teve início nessa terça-feira (25) e encerra no dia 1º de outubro, segundo o calendário eleitoral deste ano.
Nas eleições municipais deste ano 1.158.234 pessoas declararam a necessidade de algum tipo de atendimento especial. Um crescimento de 93,58% em comparação com o mesmo período de 2016. Os dados são baseados na declaração do cidadão no momento do registro como eleitor.
A Justiça Eleitoral é responsável por adaptar ambientes para as seções especiais que garantam maior conforto, acessibilidade e segurança à essa parcela do eleitorado brasileiro. Para o pleito deste ano foram adaptadas 45.621 seções eleitorais ao todo.
Demais casos especiais
O prazo de pedido junto à Justiça Eleitoral de transferência de presos provisórios e de adolescentes em medidas socioeducativas para seções eleitorais próprias também teve início ontem (25).
Também teve início o prazo de transferência temporária de seção de voto para militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição.
As chefias desses agentes públicos devem encaminhar a listagem de solicitações para a Justiça Eleitoral.
Juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral em serviço no dia da eleição também já podem solicitar a transferência de voto para outra seção eleitoral do município.
Mesários
Os convocados para apoio logístico e os mesários atuando fora de sua seção de origem tem até o dia 9 de outubro para pedir a transferência temporária de seção eleitoral, contanto que seja no mesmo município.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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