Senado aprova aumento de pena para agressores de cães e gatos
O texto amplia a pena de reclusão para que seja de 2 a 5 anos e multa e proíbe o retorno da guarda do animal.
O Projeto de Lei que aumenta as penas para quem pratica o crime de maus tratos contra cães e gatos foi aprovada nessa quarta-feira (9) pelo Senado. Atualmente, o tempo de detenção previsto pela legislação é de três meses a um ano e multa.
O texto, que segue para sanção presidencial, amplia a pena de reclusão para que seja de 2 a 5 anos e pagamento de multa, assim como a proibição de guarda do animal, que foi uma inovação para o projeto.
Para o relator da PL, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a lei em vigor não prevê flagrante para crime de maus tratos, por ser considerado uma infração penal de menor potencial ofensivo. Assim, mesmo que haja o flagrante, o infrator assina um termo e volta para casa.
“É de se surpreender que, lamentavelmente, ainda nos dias atuais, o Código Civil brasileiro mantenha a natureza jurídica dos animais como se fossem coisas, classificando-os como bens móveis”, disse Contarato, em seu relatório. “O PL é meritório, sobretudo porque atende ao mandamento constitucional de vedação à crueldade contra animais e aumenta a pena quando o crime for perpetrado contra cães e gatos”, declarou.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais de 11,5 milhões com algum gato. No entanto, nos últimos anos, o país tem registrado casos conhecidos de abuso contra animais, como é exemplo do cachorro que morreu após ser espancado em frente a um supermercado em 2018.
“Práticas de tortura e a omissão nos cuidados em prover alimento e água são frequentemente reportadas, além de ações de vingança contra o proprietário do animal, interesses econômicos ou atos de pura maldade do próprio dono”, afirmou o relator.
Atualmente, não é previsto por lei a obrigatoriedade de cumprir pena de detenção inicialmente em regime fechado. Também é regra que seu cumprimento seja em regime semiaberto em estabelecimentos menos rigorosos, como colônias agrícolas ou similares, ou em regime aberto, em casas de albergado.
Já a pena prevista no projeto, a reclusão seria feita em estabelecimentos mais rígidos, de segurança média ou máxima, com regime de cumprimento fechado, semiaberto ou aberto.
“Práticas de tortura e a omissão nos cuidados em prover alimento e água são frequentemente reportadas, além de ações de vingança contra o proprietário do animal, interesses econômicos ou atos de pura maldade do próprio dono”, afirmou o relator, finalizou Contarato.
Senado Federal
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