Entenda quais são as mudanças na CNH aprovadas pelo Senado
A proposta de iniciativa do Governo Federal foi aprovada na Câmara dos Deputados no fim de junho, mas como foi modificada pelo Senado, deve voltar novamente para a Câmara.
O Projeto de Lei (PL) .267/2019 aproado pelo Senado propõe uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a extensão da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o aumento do número de pontos na carteira necessários para suspender a habilitação e a regulamentação dos corredores de motos.
A proposta de iniciativa do Governo Federal foi aprovada na Câmara dos Deputados no fim de junho, mas como foi modificada pelo Senado, deve voltar novamente para a Câmara. Das 101 emendas do projeto, o relator, o senador Ciro Nogueira (Progressistas) acatou nove.
Dentre as mudanças no CTB, está a validade da CNH, que deve ser de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Atualmente, a CNH tem validade de 5 anos para todas as faixas etárias.
O projeto prevê aumentar o limite de pontos para que a CNH seja suspensa. Para os condutores profissionais passa a 40 pontos, e para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
As multas leves e médias devem passar a ser punidas somente com advertência , caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O texto também determina o prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a ser de 360 dias. Se o poder público perder os prazos, a multa perderá a validade.
O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração.
O projeto prevê alterar a “lei do farol baixo” para que a medida se aplique somente em rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.
Com a proposta, o uso obrigatório das cadeirinhas infantis passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais. A cadeirinha será obrigatória para crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. O texto também faz referência ao peso da criança.
Já em relação a documentação, o projeto cria nova sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Se essa etapa não for cumprida, ao fim desse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. Quem não cumprir o prazo será penalizado com infração leve.
Outra mudança diz respeito aos corredores de motos, quando os motociclistas andam entre as faixas da via. Será admitida essa passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será permitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda, e a passagem nos corredores terá que ser em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
Com as novas medidas, passa a ser exigido titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles. Os examinadores deverão ser médicos e psicólogos, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional. Quem não atender a esses requisitos terá o prazo de 3 anos para obter a titulação. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a carteira.
A proposta prevê criar o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
O projeto ainda atualiza o texto do CTB a práticas hoje correntes, como: dispensa da necessidade de selar as placas (o que já não é mais feito no novo formato Mercosul); possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita; autorização de emissão e fiscalização digital de documentos como a CNH, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), entre outros.
Pelo texto aprovado, fica alterada a composição do Contran, de forma que passe a ser composto exclusivamente por ministros de Estado. Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas, e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas a consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.
O texto ainda dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Também proporciona às prefeituras atuar diretamente como órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sem terem órgão de trânsito específico para esta finalidade, e permite aos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso após passar por treinamento.
Com informações do R7.
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