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Bolsonaro edita MP e prorroga prazo para envio de informações ao Fundeb

Conforme a secretaria-geral da presidência da República, as informações referentes ao período de 2020 que são necessárias para a realização do cálculo do valor anual total por aluno, o VAAT-2022, deve

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma Medida Provisória que altera a Lei Nº 14.113/2020, relacionada a Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que deve ampliar o prazo da apresentação de informações, dados contábeis dados contábeis, orçamentários e fiscais pelos municípios.

Conforme a secretaria-geral da presidência da República, as informações referentes ao período de 2020 que são necessárias para a realização do cálculo do valor anual total por aluno, o VAAT-2022, deverão ser encaminhadas em nova data limite que será definida por meio do ato da Secretaria do Tesouro Nacional.

Ainda segundo a secretaria, os dados também são utilizados para a distribuição, de responsabilidade da União, da parcela de complementação-VAAT do Fundeb destinada aos estados e municípios.

Neste ano cerca de 40% dos municípios não disponibilizaram as informações necessárias, bem como os dados contábeis, orçamentários e fiscais sobre o exercício financeiro do período de 2020 no prazo estipulado de 30 dias, determinado por lei. Dessa forma

Conformo a Exposição de Motivos, se a data limite não fosse alterado os municípios que ainda não encaminharam as informações não seriam inseridos no cálculo da complementação-VAAT do Fundeb de 2022.

Conforme a medida provisória,  a medida evita o risco de dano significado a redes estaduais e municipais de ensino, pois as unidades não receberiam os repasses dos recursos complementação VAAT.

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