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Publicada regras de emissão da nova carteira de identidade

Segundo o regulamento, o documento de identificação deve ter o nome do estado de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação.

A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) publicou nessa quinta-feira (17), as regras para o preenchimento e impressão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Segundo o regulamento, o documento de identificação deve ter o nome do estado de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. Na CIN deve constar o nome do cidadão e o nome social, se houver, além do CPF, sexo, data de nascimento, sua nacionalidade, naturalidade e validade do documento.

Além dessas regras, a CIN também precisa registrar a assinatura do titular (opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea), nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão.

Essas regras estabelecidas para a CIN, seguem a Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês), que estabelece padrões internacionais na emissão dos documentos.

Uma das novidades da nova identidade, é que ele agora vem com um Código QR, que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone. Isso permite a validação eletrônica do documento, podendo ser constatado se é furtado ou extraviado.

Devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes, essa nova versão da identidade também servirá como documento de viagem. Porém, até o momento, o Brasil só possui acordo para uso deste documento nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os outros países, o passaporte continua sendo obrigatório.

Com informações da Agência Brasil.

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