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Bolsonaro sanciona lei que cria programa habitacional para policiais

Segundo o Governo Federal, o programa visa financiar a compra da casa própria por membros das forças de segurança pública.

Nessa segunda-feira (14), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o programa que destina recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), visando financiar a compra da casa própria por membros das forças de segurança pública. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).

Conforme o Governo Federal, o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro) é voltado para policiais e outros profissionais que tenham salário bruto de até R$ 7 mil e foi idealizado via medida provisória editada em setembro de 2021 e foi aprovada no mês de fevereiro pela Câmara e pelo Senado.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República disse que a sanção propiciará aos profissionais de segurança pública um instrumento de concretização do direito à moradia digna, fornecendo garantias aos que combatem o crime.

"A sanção presidencial propiciará aos profissionais de segurança pública um instrumento de concretização do direito à moradia digna, sob o aspecto social e de segurança, fornecendo garantias àqueles que combatem o crime", disse a nota.

O texto ressalta ainda que a medida também vai reduzir “a exposição a riscos decorrentes da sua situação habitacional”.

São contemplados pela medida integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das polícias civis, polícias penais e das polícias militares, além de bombeiros integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares.

De acordo com o teto, também foram inclusos os agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas dos Institutos Oficiais de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação; integrantes das Guardas Municipais; agentes socioeducativos concursados; agentes de trânsito concursados; e policiais legislativos.

Ainda segundo o governo, o programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.

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