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Câmara aprova Medida Provisória que regulamenta ensino domiciliar

Uma das exigências para que o ensino domiciliar seja aprovado, seria de que pelo menos um dos pais ou responsáveis tenha escolaridade nível superior ou profissional tecnológica reconhecida pelo MEC

Na noite dessa quarta-feira (18), a Câmara aprovou o texto-base do projeto de lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar (Homeschooling) no Brasil.

Os destaques da matéria ainda não foram votados, e serão analisados na próxima sessão, nesta quinta-feira (19). Para poder utilizar a educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que deverá acompanhar o desenvolvimento educacional durante o ensino.

Uma das exigências para que o ensino domiciliar seja aprovado, seria de que pelo menos um dos pais ou responsáveis tenha escolaridade nível superior ou profissional tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Outro requisito é a certidão negativa perante as justiças federal e estadual (o distrital).

Ensino em casa

Os pais que estejam interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.

Os pais ou responsáveis, terão que garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

A responsabilidade de manter os registros periódicos das atividades e encaminhar, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, será necessária uma avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos currículos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases. (LDB)

Caso o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação será oferecida no mesmo ano.

Por: Matheus Santos

Com informações da “Agência Brasil”

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