Eleições 2022: Restrições para agentes públicos começam a valer
As medidas restritivas constam na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as medidas iniciam três meses antes do primeiro turno das eleições de 2022.
Neste sábado (02), começa a valer as restrições para pré-candidatos e servidores públicos que constam na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as medidas iniciam três meses antes do primeiro turno das eleições de 2022.
De acordo com a lei, é proibido a veiculação de publicidade estatal mostrando atos de governo, obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto em caráter grave e urgente de necessidade pública, caso for imprescindível a veiculação, é preciso autorização da Justiça Eleitoral.
![Urna eletrônica; Eleições; TSE; TRE.](/media/images/2020/09/05/urna-eletronica-eleicoes-tse-tre.jpg.950x0_q95_crop.webp)
Conforme a Justiça Eleitoral, não é permitida pronunciamentos oficiais em rádios e televisões. A participação dos políticos em inaugurações de obras públicas também está desautorizada, assim como a contratação de shows com dinheiro público.
A lei também determina que a contratação de funcionário público, demissão ou transferência não podem ser feitas até que os candidatos eleitos tomem posse de seus cargos, porém, a nomeação e exoneração em cargos em comissões e de confiança, e aprovados em concursos públicos até dia 2 de julho estão liberadas.
Ainda segundo a lei, os partidos devem realizar suas convenções para escolher os candidatos que vão disputar as eleições entre 20 de julho e 5 de agosto. E a partir do dia 20, os candidatos, partidos políticos e federações podem solicitar o direito de resposta de afirmações que consideram caluniosas ou inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação.
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