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Aprovada MP que regulamenta teletrabalho no Brasil

Conforme a MP, o teletrabalho ou de forma remota é aquele exercido fora dependências do empregador com tecnologias de informação e comunicação.

Nessa quarta-feira (3), o Senado Federal aprovou Medida Provisória (MP), de número de 1.108/2022, onde regulamenta o teletrabalho e modifica regras para o auxílio-alimentação. O texto explica sobre essa jornada de trabalho e que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

Conforme a MP, o teletrabalho ou de forma remota é aquele exercido fora dependências do empregador com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. A negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.

De acordo com a Medida, o regime de trabalho fica à disposição da legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.

Vale-Refeição

A medida provisória proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. O texto restringe o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio. 

O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.

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