Justiça decreta ilegal paralisação dos enfermeiros no Piauí
Segundo a decisão, não foram cumpridas as formalidades necessárias à convocação de assembleia geral.
Foi decidido pela Justiça, através o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, nessa terça-feira (20), a ilegalidade da paralisação nos serviços de enfermagem nesta quarta-feira (21), por 24h (vinte e quatro horas) em Teresina.
De acordo com a decisão, o movimento da paralisação deflagrado se constituiu ilegal, porque é motivado pela ausência do pagamento do piso salarial decorrente da publicação da Lei n° 14.434/2022, a qual, todavia, teve sua eficácia suspensa por 60 (sessenta) dias pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda segundo a decisão, não foram cumpridas as formalidades necessárias à convocação de assembleia geral, à quantidade mínima para a deliberação da paralização coletiva da prestação de serviços e à definição das reivindicações da categoria. Também foi informado que quanto a tais pontos, a entidade sindical não comunicou a entidade com antecedência mínima de 72 horas, assim como diz que, o sindicato deixou de demonstrar o cumprimento das demais exigências, a exemplo do Edital de convocação de assembleia, lista de presentes, ata de assembleia, dentre outros.
Por fim, o TJPI informa que, foi registrado que a greve deve ser combatida a fim de se evitar a insegurança jurídica, tendo em vista que os serviços prestados pelas unidades hospitalares municipais são essenciais à população, da qual não pode ser privado o direito fundamental à saúde, reconhecido como dever do Estado e direito de todos.
TJPI
Supremo Tribunal Federal - STF
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