Exame toxicológico para motoristas tem prazo para ser regulamentado
O novo prazo foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Nesta segunda-feira (16), o Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. O novo prazo foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o Ministério do Trabalho, a sanção trata de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de Covid-19.
Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho, definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, já que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. No caso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a Lei 9.503/1997 estabelecida as regras para a realização do exame.
Penalidade
A pasta destaca que outra mudança que foi retomada com a sanção é a aplicada de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35 para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.
Laboratórios
Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha. Os resultados são emitidos em, no máxima, 90 dias, diz o ministério.
Com informações da Agência Brasil.
Ministério Público do Trabalho
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