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Multas com a Justiça Eleitoral podem ser pagas pela internet

Essa multa é aplicada naquelas pessoas que não justificaram a ausência nas eleições, que não se apresentaram aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

A Guia de Recolhimento da União (GRU), pode ser emitida pelos eleitores que estão em dívida com a Justiça Eleitoral e assim, pagar as multas devidas pela internet, sem que seja necessário ir ao cartório eleitoral.

Essa multa é aplicada naquelas pessoas que não justificaram a ausência nas eleições, que não se apresentaram aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo lega, previsto no Artigo 8º do Código Eleitoral. Com o pagamento da multa, o eleitor passa a ter a situação regularizada.

O serviço para quitar as multas está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Esse serviço pode ser acessado por qualquer pessoa e a qualquer momento.

De acordo com o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento for realizado via Pix ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.

Porém, o Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, mas para isso, deverá comprovar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Com informações da Agência Brasil.

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