Permissão da vítima para aproximação do agressor afasta violação à Lei Maria da Penha
O entendimento foi estabelecido pelo STJ ao confirmar decisão monocrática do relator, ministro Ribeiro Dantas.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu recentemente que o consentimento da vítima para a aproximação do réu é um fator que afasta a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, conforme previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
De acordo com o colegiado, quando há consentimento, a conduta do réu se torna atípica, ou seja, não se enquadra nos termos da legislação penal estabelecida pela Lei Maria da Penha.
Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão foi tomada após a confirmação de uma decisão do ministro Ribeiro Dantas, que absolveu um réu acusado de violar uma medida protetiva em favor de sua mãe. A medida determinava que o réu deveria manter uma distância mínima de 500 metros da vítima. No entanto, a mãe permitiu que o filho morasse no mesmo terreno, embora em casas diferentes.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão, e alegou que o consentimento da vítima não deveria ser suficiente para afastar a tipicidade do crime, pois isso seria o mesmo que autorizar judicialmente que a vítima fosse agredida novamente.
O ministro Ribeiro Dantas destacou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que, no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência, o bem jurídico protegido é a administração da justiça, que é um bem indisponível, e que a proteção da vítima é protegida de forma indireta. Dessa forma, para o TJDFT, o consentimento da vítima não seria suficiente para afastar a tipicidade da conduta.
No entanto, o relator citou um precedente da Sexta Turma que estabeleceu que, se a aproximação do réu teve a concordância da vítima, não há violação do artigo 24-A da Lei 11.340/2006, principalmente porque não há a intenção deliberada de desobedecer a medida protetiva.
"Assim, restando incontroverso nos autos que a própria vítima permitiu a aproximação do réu, autorizando-o a residir com ela no mesmo lote residencial, em casas distintas, é de se reconhecer a atipicidade da conduta", concluiu o ministro.
Superior Tribunal de Justiça - STJ
TSE anuncia que CANDex 2024 já está disponível para partidos
As convenções partidárias para a escolha de candidatas e candidatos podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.Ninguém acerta as dezenas da Mega-Sena e prêmio vai a R$ 9 milhões
Os números sorteados nesse sábado (06), foram: 22 - 27 - 30 - 43 - 51 – 56.Prêmio da Mega-Sena acumula e sobe para R$ 120 milhões
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os números sorteados foram: 13, 25, 27, 30, 37 e 53.Guia gastronômico celebra os sabores do São João no Nordeste
O roteiro pode ser baixado gratuitamente pelo link (qr.link/phsNaI)Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 93 milhões no próximo sorteio
Mais de 100 apostas acertam a Quina e levam R$ 38.469,76 cada; próximo sorteio será na terça-feira (25)
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir