Ação contra Firmino e Júnior da Luauto está parada há 7 meses
O processo, de autoria do Ministério Público do Estado, foi aberto em 24 de junho de 2016 e desde outubro não há movimentação.
A ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito Firmino Filho e o empresário Júnior da Luauto está parada há 7 meses na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, aguardando julgamento do juiz João Gabriel Furtado Baptista. O processo, de autoria do Ministério Público do Estado, foi aberto em 24 de junho de 2016 e desde outubro não há movimentação.
A representação do promotor Fernando Santos, apontou irregularidades no processo de desapropriação de um terreno de 20 hectares, que fica localizado na Vila Palitolândia, zona sul da capital. A área pertencia ao empresário Junior da Luauto. Em outubro de 2014, o prefeito Firmino Filho pagou a quantia de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais) como indenização por desapropriação, valor que foi pago em 7 parcelas ao empresário.
Com os resultados do Laudo de Avaliação de uma engenheira, ficou constatado que o valor da indenização foi superestimado, configurando dano ao erário público. Segundo o cálculo, o valor do imóvel deveria ter sido fixado entre R$ 2.165.098,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, noventa e oito reais) e R$ 2.929.257,00 (dois milhões, novecentos e vinte e nove mil e duzentos e cinquenta e sete reais).
- Foto: Ascom/DivulgaçãoFirmino e Júnior da Luauto
Contestação
A defesa do prefeito Firmino alegou que o valor pago pela desapropriação foi legal, pois “não houve qualquer mácula ao ordenamento jurídico pátrio e foram obedecidos todos os procedimentos legais”, alegou ainda que mais de 2 mil pessoas residiam nos hectares que foram desapropriados, assim, justificando o valor.
Os advogados de Júnior da Luauto afirmaram que “a referida área desapropriada passou por uma justa e legal avaliação por empresa idônea” e pediu que o processo fosse extinto.
Reiteração
O Ministério Público reiterou o pedido de procedência da ação e condenação dos dois acusados. Um dos argumentos foi que a defesa do empresário não apresentou documentos que comprovasse as avaliações feitas no imóvel. O prefeito, por sua vez, “apesar de ter praticado ato lícito, termo de ajuste, o fez sem observar o cuidado necessário para tanto, causando, em consequência, lesão aos cofres públicos”, de acordo com o Ministério Público.
O pedido reiterado é que os acusados sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados, o pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo proprietário, além da suspensão dos direitos políticos do prefeito Firmino enquanto o processo esteja sendo julgado, como também que o empresário Júnior da Luauto seja impedido de contratar com o poder público por 3 anos, diretamente ou indiretamente, através de suas empresas.
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Antônio Luís Ramos Resende Júnior
Firmino Filho
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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