Covid-19: Passaporte de vacina passa a ser obrigatório no Piauí
Conforme o Governo do Estado, permanece a permissão de eventos com público de até 50% da capacidade em espaços abertos. Ficou mantida também a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos.
Nessa quinta-feira (02) o novo decreto publicado pelo Governo do Piauí passa a exigir passaporte sanitário nas entradas de eventos, academias e clubes.
De acordo com o decreto, também foi retirado o limite de funcionamento de bares e restaurantes, mas mantém as restrições para enfrentamento a Covid-19.
Segundo o documento, permanece a permissão de eventos com público de até 50% da capacidade em espaços abertos. Ficou mantida também a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos e até 200 pessoas em locais fechados, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
Ainda de acordo com o decreto, em teatros e cinemas, o público permitido será de até 50% da capacidade. Em jogos de futebol, o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes o passaporte de imunização por vacina ou teste negativo. Em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
Confira os locais que passam a exigir passaporte de vacinação:
Boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados), academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in e conferências, convenções e feiras comerciais.
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